PROGRAMA DE MORADIA UNIVERSITÁRIA
Criado pela Resolução 8/2019 - CD, de 5 de dezembro de 2019, o PMU objetiva apoiar os estudantes devidamente matriculados em curso de graduação presencial e pós-graduação stricto sensu da UERN, e que se encontre em situação de comprovada vulnerabilidade socioeconômica, visando a garantia de moradia universitária.
O PMU tem duas modalidades:
Residência Universitária - imóvel mantido pela FUERN na sede do curso ao qual o aluno está vinculado; e
Auxílio Moradia - auxílio financeiro destinado ao apoio no custeio das despesas com o aluguel de imóvel por parte do aluno.
Quem pode ser beneficiário do PMU? Pode ser beneficiário do PMU o aluno que atender aos seguintes requisitos:
Ser maior de 18 (dezoito) anos ou emancipado legalmente;
Comprovar situação de renda que justifique a inclusão no programa, conforme Art. 4, mediante avaliação socioeconômica;
Participar de todas as etapas da avaliaçãoo socioeconômica;
Ter cursado a educação básica integralmente em escola pública, excetuando-se os casos previstos em edital;
Estar regularmente matriculado em um curso de graduação ou pós-graduação stricto sensu da UERN;
Para alunos (as) de graduação, não possuir diploma de graduação anterior;
Para alunos (as) de pós-graduação stricto sensu, não possuir diploma de pós-graduação stricto sensu anterior;
Não residir no município sede do curso ao qual está vinculado, exceto nos casos em que o (a) aluno (a) resida em zona rural com distância mánima de 15 (quinze) quilômetros;
Não estar em situação de trancamento voluntário ou compulsório de qualquer componente curricular obrigatório do período acadêmico em curso;
Não possuir vínculo empregatácio, público ou privado, ainda que temporário, excetuando-se os casos específicos estabelecidos em edital;
Não ser beneficiário de outro programa socioassistencial da UERN, excetuando-se os casos específicos estabelecidos em edital;
Não ser beneficiário de qualquer outro tipo de bolsa ou auxílio financeiro que ultrapasse o valor de um salário-mínimo e meio;
Não estar em débito ou com pendências junto ao Setor de Estágios e Convênios da PRAE;
Não ter sido beneficiário do Programa de Moradia Universitária, ou programa equivalente, anteriormente; e
Não estar em débito com o Sistema Integrado de Bibliotecas da UERN.