PROGRAMA AUXÍLIO-CRECHE
Criado pela Resolução 39/2009 - CD, de 20 de outubro de 2009, o Programa de Apoio à Participação em Atividades Acadêmicas, Científicas e Culturais objetiva apoiar a participação de estudantes da Uern em eventos de relevância acadêmica para a formação, com o fim de intercâmbio de experiências e de divulgação de resultados de projetos de pesquisa e extensão.
O auxílio será concedido nas seguintes modalidades:
Na forma de um veículo, combustível e diárias para motoristas;
Na forma de ajuda de custo em dinheiro, com os seguintes valores:
R$ 100,00 para eventos no Estado do Rio Grande do Norte;
R$ 150,00 para eventos em todo o Nordeste (exceto o Rio Grande do Norte); e
R$ 200,00 para eventos no território Nacional (exceto Nordeste).
O auxílio pode ser requerido por estudantes da UERN regularmente matriculados. O auxílio não será concedido a estudantes em situação de trancamento voluntário ou compulsório.
Quais atividades complementares são consideradas para os fins deste programa de apoio ao estudante?
Participação do estudante como ouvinte em seminários, encontros, palestras, conferências, congressos, mini-cursos e similares;
Apresentação de trabalho pelo estudante em congressos, seminários, simpósios, conferências, oficinas de trabalho e similares;
Participação do estudante como conferencista, mediador, debatedor ou palestrante em seminários, encontros, palestras, conferências, congressos e similares;
Participação do estudante em programas de intercâmbio ou convênio entre a UERN e outras instituições; e
As solicitações serão analisadas de acordo com a relevância do evento, o número de participantes por evento e a disponibilidade financeira e de transporte.
Qual o procedimento para requerer o apoio?
Para se candidatar à concessão do auxílio, o estudante deverá enviar a PRAE, com no mínimo 30 dias de antecedência da realização do evento, a seguinte documentação:
Requerimento Individual (AQUI);
Comprovante de inscrição do evento pago e/ou comprovante de aceitação de trabalho (carta de aceite);
Cópia do RG;
Cópia CPF;
Cópia comprovante de residência;
Dados bancário (cópia do cartão da conta corrente do Banco do Brasil);
Certidão Negativa de Tributos Estaduais/Divida Ativa do Estado;
Certidão Negativa de Tributos Federais;
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
Folder do Evento; e
Certidão de vínculo com a UERN.
Observação: Os discentes que receberem Ajuda de Custo da UERN deverão apresentar à PRAE, o quanto antes, a cópia do certifificado de participação no evento para o qual solicitou a referida ajuda. Caso isso não seja feito, esses discentes poderão ficar impossiblitados de obterem outros deferimentos para esse tipo de solicitação.