O Programa de Auxílio Moradia foi instituido pelo Ad Referendum nº 004/2019 - CD, no dia 19 de novembro de 2019, implementando uma nova modalidade de auxílio financeiro para fomento da permanência estudantil, além de incorporar a modalidade de Residência Universitária-RU, instituída em 03 de julho de 1972, para oferecer aos universitários moradia e, consequentemente, proporcionar um desenvolvimento pessoal e acadêmico. Atualmente, a UERN dispõe de 11(onze) Residências Universitárias, duas femininas e duas masculinas.
Localização:
Mossoró
Residência Masculina I: Rua: Maria Cesária Basílio, nº 150, Costa e Silva - Mossoró-RN.
Residência Masculina II: Rua. Atirador Miguel Antônio da Silva Neto, nº 617 – Aeroporto – 1° andar, AP. 9 e 11 – Mossoró - RN.
Residência Feminina II: R. Projetada, 401 –Lote F F- Quadra G – Presidente Costa e Silva.
Residências nos Campi Avançados:
Assu - Dezembro 2015
Residência Feminina: Rua João Pereira da Silva, 47, Centro, ASSÚ/RN,
Residência Masculina: Rua João Pessoa, 378, Centro ASSÚ/RN,
Natal - Março de 2016
Residência Feminina: Rua Parantinga, 2945 – Conjunto Soledade I, Potengi – Natal RN
Residência Masculina: Rua Acarau, 590 – Conj. Panatis, Potengi – Natal RN
Patu - Setembro de 2018
Residência Feminina: Rua. Fideralino Paulino, 21 – Centro – Patu RN
Residência Maculina: Rua. Miguel Godeiro Primo, 274 – Bairro: Estação Patu RN
Caicó - julho 2018
Residência Feminina (apartamento): Rua Olegário Vale, nº 745 / Centro - Caicó (RN – CEP 59.300-000
Residência Maculina (apartamento): Rua Olegário Vale, nº 745 / Centro - Caicó (RN – CEP 59.300-000
Alunos regularmente matriculados nos cursos da UERN, com idade igual ou superior a dezoito anos, que comprovem, principalmente, estarem em vulnerabilidade socioeconomica, ou seja, que a família não tenha condições de custear sua estadia na cidade sede do curso.
1. Requerimento de inscrição preenchido; (ANEXO I)
3. Histórico escolar atualizado;
4. Cópia do CPF, RG e comprovante de endereço;
5. Cópias das 03 (três) últimas faturas de energia elétrica (a partir de dezembro de 2014 – se estiverem em nome do candidato ou de seu responsável poderão servir como comprovante de residência);
6. Comprovante de residência (declaração do locador, IPTU, financiamento, escritura do imóvel ou equivalente);
7. Certidão de antecedentes criminais, emitido na delegacia ou no sítio do Tribunal de Justiça do Estado do RN (www.tjrn.jus.br/);
8. Comprovante de renda familiar e/ou individual, conforme a situação do (a) candidato:
Carteira profissional ou comprovante do sindicato.
Contracheque dos pais ou pensão.
Comprovante de aposentadoria.
Comprovante do INCRA (agricultor).
Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (do candidato e dos pais)
Cópia dos documentos de identificação (RG ou Certidão de Nascimento) de todas as pessoas que residem com o candidato.
Parecer social emitido por órgão competente do município de origem do candidato (CRAS, CREAS, Secretaria de Assistência Social ou órgão equivalente).
A seleção consta de duas etapas:
A primeira etapa consistirá em análise do perfil socioeconômico e a segunda será realizada através da entrevista com a equipe técnica.
No julgamento dos candidatos, serão considerados:
No inicio de cada semestre letivo a PRAE publica Edital de abertura de vagas para seleção de novos residentes, disponibilizado no portal da UERN (www.uern.br) e nas faculdades durante o período de matrícula dos cursos de graduação.
Email: prae@uern.br Tel.(84)3315-2185
Atualizado por: Sephora Edite Nogueira do Couto Borges em 12/11/2020 (Setor para Contato: PRAE - Pró-Reitoria Adjunta )